NotÃcias
Itapeva volta a Fase Laranja
Nossa região foi reclassificada e volta para a fase Laranja

Itapeva volta a fase Laranja do plano São Paulo de combate ao Corona Virus.
Porém, aos finais de semana em período integral e todos os dias, das 20h às 6h, devemos obedecer as regras da Fase Vermelha
REGRAS – FASE LARANJA
Todos os estabelecimentos deverão:
- 1- Ter afixado em local visível ao público a capacidade máxima do local (contendo a descrição do número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento);
- 2- Ter afixado em local visível ao público o horário de funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
- 3- Disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel 70° para higiene das mãos durante o período de permanência no estabelecimento;
- 4- Fazer uso correto e obrigatório de máscaras cobrindo boca e nariz;
- 5- Manter todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência do COVID 19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos.
Lembrando que após os horários determinados para fechamento dos estabelecimentos, segue liberado o sistema serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out) com entregas de vendas realizadas por telefone e aplicativos, sempre com as portas do comércio fechadas.
a)“Shopping center”, galerias, estabelecimentos congêneres, comércios e serviços:
Atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
b)Consumo local (restaurantes, lanchonetes, padarias e sorveterias):
Atendimento presencial ao público apenas em restaurantes e similares, excluindo-se os bares;
Permitido somente 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Atendimento exclusivamente para clientes sentados, evitando-se o atendimento àqueles que estejam em pé nos estabelecimentos;
Venda de bebidas alcoólicas até as 20h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
• Somente em restaurantes, lanchonetes, padarias e sorveterias serão permitidos consumo no local.
• Após o fechamento segue autorizado serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out), devendo possuir barreira física que não permita o acesso do cliente ao interior do estabelecimento.
c) Bares:
Proibido consumo no local.
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
• Segue autorizado serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out), devendo possuir barreira física que não permita o acesso do cliente ao interior do estabelecimento.
d)Comércio varejista mercadorias: Lojas de conveniências:
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Proibido consumo no local.
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
e)Salões de beleza e barbearia:
Atendimento presencial ao público restrito a 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h.
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
f)Academias:
Atendimento presencial ao público restrito a 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
g)Eventos, convenções e atividades culturais:
Proibido de atividades com público em pé;
Atendimento presencial limitado a 40% da capacidade do estabelecimento;
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Obrigatório controle de acesso e horário previamente agendado;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
h) Igrejas, templos e centros de atividades religiosas:
Podem funcionar com adoção de medidas restritivas;
Limite máximo de 30% de ocupação;
Controlar fluxo de pessoas na entrada dos espaços religiosos, garantindo a possibilidade de manutenção da distância mínima segura a todo tempo;
Realizar múltiplos eventos com poucas pessoas, estabelecendo um controle de senha/reserva;
Realizar as reuniões ao ar livre e com menor duração.
Dar preferência às reuniões e cultos remotos e virtuais (live-streaming, televisão, rádio, redes sociais etc).
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
i) Somente as atividades consideradas essenciais através do Decreto Federal nº 10.282/2020 de 20/03/2020 e Decreto Estadual nº 64.881/2020, poderão funcionar normalmente, mantendo todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência do COVID 19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos disponíveis no site saopaulo.sp.gov.br/planosp